Voo cancelado

Voo cancelado pela companhia aérea? Você tem direitos.

Quando a companhia aérea cancela o seu voo, você tem direito a reembolso integral, reacomodação em outro voo e, em muitos casos, indenização por danos morais.

Reembolso integral da passagem

Reacomodação em outro voo sem custo

Assistência material (alimentação, hotel)

Indenização por danos morais

O que diz a lei sobre cancelamento de voo

A Resolução nº 400 da ANAC garante ao passageiro três opções diante do cancelamento: reembolso integral, reacomodação em outro voo da mesma companhia ou execução do serviço por outra modalidade. Quando o cancelamento é responsabilidade da companhia, o consumidor pode buscar indenização por danos morais nos tribunais.

Quando cabe indenização por danos morais?

Cabe indenização sempre que o cancelamento causar transtornos relevantes: perda de compromissos, longas esperas no aeroporto, gastos extras, perda de hospedagem ou eventos. Cada caso é avaliado individualmente.

Prazo para entrar com a ação

Em voos domésticos, o prazo é de até 5 anos. Em voos internacionais, regidos pela Convenção de Montreal, o prazo é de 2 anos. Quanto mais cedo você buscar a análise, mais fácil é reunir as provas.

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